Justiça condena pais por superexposição de filho nas redes sociais

Publicado em: 16/07/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe


Trilheiros e trilheiras, trazemos no post de hoje uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC), que condenou pais por superexposição do filho nas redes sociais. 

A decisão da juíza Maha Manasfi da 3ª Vara da Família de Rio Branco, no Acre, condenou os pais de um menino, menor de idade, pela exposição exagerada da imagem da criança nas redes sociais. Na sentença, a juíza proibiu a divulgação de fotos ou vídeos com uma frequência exagerada, com exceção apenas para datas especiais e momentos de família. O julgamento é considerado inédito no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC).

Ainda segundo a magistrada, foi identificada a prática conhecida como “sharenting” — termo que une as palavras share (compartilhar) e parenting (parentalidade), definido como a prática de pais ou responsáveis que compartilham imagens, vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais - muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com interesse comercial. Ou seja, quando os pais ou representantes legais praticam superexposição da criança ou adolescentes na internet, especialmente nas redes sociais, ao ponto de dividir informações da vida pessoal da criança.

Em sua decisão, Maha ainda entendeu que a prática pode acarretar prejuízos à dignidade da criança, principalmente no desenvolvimento psicológico e social, pois compromete a intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino  a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, afirma em um trecho da decisão judicial.

A juíza considerou ainda que a prática de “sharenting” viola o art. 5°, inciso 10, da Constituição Federal, e também o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção à identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral.

Art. 5º (Constituição Federal) - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[...]
Artigo 17 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Em caso de descumprimento da decisão, os pais podem sofrer multa, além de revisão das condições de guarda e convivência. O processo foi julgado em maio deste ano e tramita em segredo de Justiça.


Fonte: TJAC -  Portal Migalhas